A estética da moral

Posted: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 by Zeca Barreto in
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A ética humana costuma medir a gravidade da morte pela beleza do que deixou de existir.  Nessa lógica silenciosa, o juízo moral não se ancora no valor da vida, mas na aparência do que foi perdido. O ato em si pouco importa; o que pesa é o desconforto estético que ele provoca em quem observa.

Basta recorrer ao exemplo trivial, quase doméstico. A barata nasce condenada. Associada à sujeira, ao risco e ao nojo, sua morte é vista como higienização do mundo. Esmagá-la não gera culpa; produz alívio. O gesto é rápido, automático, socialmente autorizado. Já a borboleta, leve e colorida, pertence ao território do belo. Sua morte nos indigna não porque uma vida se extinguiu, mas porque algo agradável aos olhos foi retirado do cenário. O critério moral, portanto, não é a existência, mas o encanto.

Esse mecanismo revela uma moral de um olho só. Um olhar que se pretende normativo, mas enxerga apenas a partir do próprio conforto, do próprio medo e das próprias preferências. O outro olho, aquele que deveria considerar o todo, o impacto coletivo e a coerência das regras, permanece fechado. Não por ignorância, mas por conveniência.

As regras morais, quando autênticas, são pactos voltados à convivência. Existem para limitar impulsos individuais em favor de um equilíbrio comum. Quando passam a ser usadas para confirmar gostos pessoais ou justificar escolhas já feitas, perdem densidade ética e assumem função meramente retórica. Continuam sendo chamadas de valores, mas deixam de cumprir seu papel ordenador.

No campo jurídico, essa lógica revela sua face mais perigosa. Torna-se recorrente a tentação de celebrar decisões excepcionais apenas porque, no caso concreto, atingem alguém percebido como desafeto. Aplaudir a flexibilização de garantias, o afastamento de regras ou a relativização da segurança jurídica com base na antipatia pelo destinatário da medida é um exercício de miopia institucional.

É que o direito não foi concebido para operar por simpatia ou repulsa, mas como sistema de contenção do poder, inclusive, e sobretudo, quando o alvo desperta rejeição social. Precedentes criados sob aplausos momentâneos não permanecem confinados ao caso que os originou; projetam-se no tempo e alcançam, inevitavelmente, aqueles que hoje os celebram. Quando isso ocorre, não há surpresa legítima, apenas a constatação tardia de que garantias não existem para proteger aliados, mas para limitar excessos, independentemente de quem esteja do outro lado.

Pensar moralmente, portanto, exige deslocamento. Exige reconhecer que o indivíduo não é a medida de todas as coisas e que regras, morais ou jurídicas, não existem para adornar vontades, mas para contê-las. Sem essa ampliação do olhar, seguiremos confundindo ética com gosto, justiça com conveniência e princípio com estética, acreditando que a elegância do discurso seja suficiente para legitimar o juízo.

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