A estética da moral
Posted: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025 by Zeca Barreto inA ética humana costuma medir a gravidade da morte pela beleza do que deixou de existir. Nessa lógica silenciosa, o juízo moral não se ancora no valor da vida, mas na aparência do que foi perdido. O ato em si pouco importa; o que pesa é o desconforto estético que ele provoca em quem observa.
Basta recorrer ao exemplo
trivial, quase doméstico. A barata nasce condenada. Associada à sujeira, ao
risco e ao nojo, sua morte é vista como higienização do mundo. Esmagá-la não
gera culpa; produz alívio. O gesto é rápido, automático, socialmente autorizado.
Já a borboleta, leve e colorida, pertence ao território do belo. Sua morte nos
indigna não porque uma vida se extinguiu, mas porque algo agradável aos olhos
foi retirado do cenário. O critério moral, portanto, não é a existência, mas o
encanto.
Esse mecanismo revela uma moral
de um olho só. Um olhar que se pretende normativo, mas enxerga apenas a partir
do próprio conforto, do próprio medo e das próprias preferências. O outro olho,
aquele que deveria considerar o todo, o impacto coletivo e a coerência das
regras, permanece fechado. Não por ignorância, mas por conveniência.
As regras morais, quando
autênticas, são pactos voltados à convivência. Existem para limitar impulsos
individuais em favor de um equilíbrio comum. Quando passam a ser usadas para
confirmar gostos pessoais ou justificar escolhas já feitas, perdem densidade
ética e assumem função meramente retórica. Continuam sendo chamadas de valores,
mas deixam de cumprir seu papel ordenador.
No campo jurídico, essa lógica
revela sua face mais perigosa. Torna-se recorrente a tentação de celebrar
decisões excepcionais apenas porque, no caso concreto, atingem alguém percebido
como desafeto. Aplaudir a flexibilização de garantias, o afastamento de regras
ou a relativização da segurança jurídica com base na antipatia pelo
destinatário da medida é um exercício de miopia institucional.
É que o direito não foi concebido
para operar por simpatia ou repulsa, mas como sistema de contenção do poder,
inclusive, e sobretudo, quando o alvo desperta rejeição social. Precedentes
criados sob aplausos momentâneos não permanecem confinados ao caso que os
originou; projetam-se no tempo e alcançam, inevitavelmente, aqueles que hoje os
celebram. Quando isso ocorre, não há surpresa legítima, apenas a constatação
tardia de que garantias não existem para proteger aliados, mas para limitar
excessos, independentemente de quem esteja do outro lado.
Pensar moralmente, portanto,
exige deslocamento. Exige reconhecer que o indivíduo não é a medida de todas as
coisas e que regras, morais ou jurídicas, não existem para adornar vontades,
mas para contê-las. Sem essa ampliação do olhar, seguiremos confundindo ética
com gosto, justiça com conveniência e princípio com estética, acreditando que a
elegância do discurso seja suficiente para legitimar o juízo.
